O papel da razão prática como ordenadora dos atos em Tomás de Aquino

Obs:. Resumo expandido enviado para um evento de Filosofia da Mente.

Iago Nicolas de Abreu Soares

 


   Em nossa comunicação trataremos do papel da razão prática na ordenação dos atos humanos em Tomás de Aquino. O ser humano possui em sua mente tanto uma faculdade cognitiva quanto uma faculdade apetitiva, ou seja, uma faculdade para o conhecer, que chamamos de inteligência (ou razão), e outra para o querer, que chamamos de vontade. Tomás de Aquino nos mostra que o ser humano por sua própria natureza procura o conhecimento: “Está presente naturalmente em todos os homens o desejo de conhecer as causas daquelas coisas que são vistas” (Contra Gentiles III, 25), segue nisso Aristóteles que diz em sua Metafísica (980a) que todos os homens tendem ao saber. Por isso temos a sabedoria como a perfeição própria da razão, ou seja, aquele bem que é procurado pela inteligência. Como é próprio da razão o ordenar, portanto é próprio do sábio, que possui a perfeição da razão, o ordenar: “Tal como diz o Filósofo no princípio da Metafísica, é próprio do sábio ordenar. O motivo é que a sabedoria é a mais elevada perfeição da razão, cuja finalidade é conhecer a ordem” (In Ethic I,1).

 

  Para o Aquinate a ordem pode ser de dois tipos: “Uma é a ordem das partes de algum todo ou de alguma pluralidade das partes entre si, como a das partes de uma casa, que se ordenam umas com as outras; outra, porém, é a ordem das coisas em relação ao fim” (In Ethic. I,1). Seguindo o segundo tipo de ordem, o sábio pode ordenar as coisas de quatro modos com sua razão e a partir desses modos nós temos as distintas ciências que estão na inteligência humana (Cf. In Ethic I,1): O primeiro modo é quando ele considera a ordem das coisas, mas não a estabelece: “há certa ordem que a razão não faz, mas apenas considera, como é a ordem das coisas naturais”. O segundo modo é quando ele considera e ordena os próprios atos da razão: “Há outra ordem, porém, que a razão faz no próprio ato ao considerá-lo, por exemplo, quando ordena seus conceitos entre si e os significados dos conceitos, que são as vozes significativas”. O terceiro modo é quando ele considera e ordena os atos da vontade: “é a ordem que a razão estabelece nas operações da vontade ao considerá-la”. O quarto modo é quando ele considera e ordena as disposições das coisas externas: “é a ordem que a razão faz nas coisas exteriores ao considerá-las, e a razão é a própria causa da ordem das mesmas, como a da arca e a de uma casa”.

 

  Para cada modo há uma ciência correspondente. No primeiro temos a filosofia natural: “De fato, à filosofia natural convém considerar a ordem das coisas que a razão humana considera, mas não faz. Assim, abaixo da filosofia natural, compreendemos a matemática e a metafísica”. No segundo modo nós temos a lógica: “Contudo, a ordem que a razão faz no próprio ato ao considerá-lo pertence à filosofia racional, que consiste em considerar a ordem das partes entre si, e a ordem dos princípios nas conclusões”. Pelo terceiro modo nós temos a filosofia moral (no tomismo é possível também chamar de Ética): “Mas, a ordem das ações voluntárias pertence à consideração da filosofia moral”. Por fim, com o último modo temos as artes mecânicas: “A ordem que a razão faz nas coisas exteriores constituídas pela razão humana ao considerá-las pertence às artes mecânicas”. Para Tomás de Aquino, em vista disso, é função da ciência ética considerar a ordenação que a razão humana faz dos atos da vontade, ou seja, do agir humano: “Dessa forma, portanto, é próprio da filosofia moral, a qual se ocupa a presente intenção, considerar as operações humanas, enquanto são ordenadas entre si e para o fim”.

 

  Portanto, Tomás nos mostra um papel ordenador da razão com relação aos atos humanos. Para compreender de que modo essa ordenação ocorre, é preciso distinguir a faculdade cognitiva presente na mente humana em razão especulativa e razão prática. A razão especulativa apenas conhece as coisas sem considerá-las numa ordem de ação: “O intelecto especulativo é aquele que não ordena o que apreende para a ação, mas somente para a consideração da verdade” (S. Th. I, q. 79, a. 11). A razão prática por sua vez considera as coisas enquanto elas podem ser ordenadas para a ação: “Ao contrário, o intelecto prático ordena para a ação aquilo que apreende. É isso o que diz o Filósofo no livro III da Alma: ‘O intelecto especulativo é diferente do prático por seu fim’. Por isso um e outro são denominados segundo seu fim, um especulativo e o outro prático, isto é operativo” (S. Th. Ia, q. 79, a. 11). Essa distinção não equivale a uma separação da razão em duas faculdades distintas, mas na própria razão enquanto exerce duas funções diferentes, visto que a distinção das duas é apenas acidental, ou seja, o fato de que o objeto da consideração de uma é ordenado para a ação e para a outra não: “O que é acidental em relação à razão do objeto a que se refere uma potência não a diversifica. É acidental ao objeto colorido ser um homem, que seja grande ou pequeno; pois que tudo isso é apreendido pela mesma potência de ver. Ora é acidental a um objeto apreendido pelo intelecto ser ordenado ou não para a ação. E tal é a diferença entre o intelecto especulativo e o intelecto prático”.

 

  Essas distintas ordenações que realiza a inteligência fazendo-a distinguir-se em especulativa e prática também possuem distintos princípios. Ora, a ciência especulativa, que apenas considera a ordem já estabelecida da natureza, tem como primeiro princípio o de não-contradição que vem a partir do conhecimento do ente: “Com efeito, o que por primeiro cai na apreensão é o ente, cuja intelecção está inclusa em todas aquelas coisas que alguém apreende. E assim o primeiro princípio indemonstrável é que “não se pode afirmar e negar ao mesmo tempo, que se funda sobre a razão de ente e não ente, e sobre esse princípio todas as outras coisas se fundam, como se diz no livro IV da Metafísica” (S. Th. Ia-IIae, q. 94, a. 2). Também a ciência prática, que é hábito do intelecto prático, possui seu primeiro princípio que rege as demais ordenações: “Assim como o ente é o primeiro que cai na apreensão de modo absoluto, assim o bem é o primeiro que cai na apreensão da razão prática, que se ordena à obra: todo agente, como efeito, age por causa de um fim, que tem a razão de bem. E assim o primeiro princípio na razão prática é o que se funda sobre a razão de bem que é ‘Bem é aquilo que todas as coisas desejam’. Este é, pois, o primeiro princípio da lei, que o bem deve ser feito e procurado, e o mal, evitado” (S. Th. Ia-IIae, q. 94, a. 2).

 

  O intelecto especulativo, aberto ao conhecimento do ente, naturalmente tende para sua apreensão, visto que os homens naturalmente buscam o saber e realizamos a apreensão das coisas de modo espontâneo. Esse ente apreendido como realmente existente, possuindo assim uma adequação entre o intelecto e a coisa (Cf. S. Th. Ia, q. 16), pode ser chamado de verdadeiro (Cf. De Verit. I, 1). Podemos, em vista disso, dizer que o intelecto especulativo tem como objeto natural o verdadeiro (verum). O intelecto prático também tem como objeto o ente enquanto é conhecido, mas esse é conhecido naturalmente enquanto é ordenado para a operação, a prova disso é nossa natural tendência às coisas, ou seja, não paramos em nossa apreensão, mas naturalmente concebemos as coisas como desejáveis, por isso o que primeiro que cai na apreensão do intelecto prático é o bem, que nada mais é o ente enquanto objeto de apetência (Cf. S. Th. Ia, q. 5, a. 1).

 

  No entanto, a faculdade cognitiva naturalmente apenas conhece ou considera as coisas e sua ordem estabelecida ainda é meramente a nível racional. De que modo, portanto, o intelecto prático move o ser humano ao agir? O intelecto prático move o ser humano, na medida em que move a vontade, faculdade apetitiva do homem. A vontade, por sua natureza, quer algo e por isso dirige-se a ele como seu fim, e o fim possui razão de bem (Cf. S. Th. Ia, q. 5, a. 4). Ora, a apresentação do bem prático é necessariamente realizada pela razão prática e que apreende o ente na medida que este é ordenado para a ação. A vontade, por outro lado, é apenas uma faculdade apetitiva e não apreensiva. Portanto, a vontade dirige-se ao fim na medida em que ele é apresentado na mente pela razão prática como um bem: “De duas maneiras se diz que alguma coisa move. A primeira, à maneira de um fim: é assim que a causa final move a causa eficiente. Dessa maneira, o intelecto move a vontade, pois o bem conhecido é o objeto da vontade, e a move enquanto fim” (S. Th. Ia, q. 82, a. 4).

 

  A razão prática, portanto, ordena os atos humanos na medida em que apresenta à vontade bens que ela deve buscar. O conhecimento desses bens é realizado através do conhecimento dos apetites naturais do homem: “Porque o bem tem razão de fim, e o mal, razão do contrário, daí é que todas aquelas coisas para as quais o homem tem inclinação natural, a razão apreende como bens, e por consequência como obras a ser procuradas, e as contrárias dessas como males a serem evitados” (S. Th. Ia-IIae, q. 94, a. 2). Por exemplo, a conservação da vida, que naturalmente o homem tende por sua inteligência, é um bem conhecido pelo intelecto prático e apresentado à vontade como um fim que deve ser buscado. Desse modo a razão se torna norma dos atos, visto que por sua ordenação conduz o homem ao bem conhecido: “Ora, nos atos humanos, o bem e o mal se dizem por comparação com a razão, porque, como diz Dionísio: “O bem do homem é estar conforme à razão, e mal o que está além da razão”. [...] Logo, fica claro que a diferença do bem e do mal considerada acerca do objeto, compara-se por si à razão, isto é, segundo o objeto lhe é ou não conveniente” (S. Th., q. 18, a. 5).

 

  A razão prática, sumariamente, ao conhecer as inclinações naturais humanas (especialmente a inclinação do intelecto à apreensão do ente, e da vontade à posse dele), conhece-os como bem do homem e ordena os atos humanos para sua realização. Essa ordenação realiza-se através de dois atos: a electio e a intentio. Por meio da intentio, a razão prática intenciona e determina à vontade para qual fim ela deve se dirigir, como ajudar um pobre, por exemplo. E por meio da electio, a mesma razão prática determina e elege aqueles atos exteriores (movimentos psicológicos e corporais que são movidos por meio da vontade) que são necessários para a realização da intentio, como mover a mão para entregar uma esmola, também chamados de “coisas que são para o fim”: “A razão pode ordenar o ato da vontade duplamente: ou segundo aquilo que a vontade é sobre o fim, e assim o ato da vontade em ordem à razão é a intenção; ou segundo aquilo que é para aquelas coisas que são sobre o fim; e assim o ato da vontade em ordem à razão é a eleição” (Super Sent., lib. 2, d. 38, q. 1, a. 3, tradução nossa).

 

  Deste modo, fica claro como a razão prática ordena os atos humanos, e por isso podemos chamá-la também de norma do agir prático humano.

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