[ARTIGO] Direito Natural: O que é? - Parte I: Introdução
"Lex nihil aliud est quam quaedam ordinatio rationis ad bonum commune"
Por: Vinícius Ferreira Pina
As sociedades, ao regularem e delimitarem os atos entre os seus membros,
sempre buscaram atribuir aos mesmos direitos que podem ser exigidos
publicamente e deveres que são exigíveis. Tudo isso para que se
possibilitasse o melhor convívio entre os mesmos em vistas da manutenção
da própria sociedade.
Porém, não se deve pensar que a manutenção da coesão social é uma coisa
alheia ao bem e, portanto, ao legítimo interesse daqueles que a compõem.
Isso porque é da constituição própria de ser humano que se aja
socialmente. Isso é nítido quando damo-nos conta de que os humanos
desejam e buscam unirem-se em sociedades justamente porque sem elas não
sobreviveria.
De fato, todos os bens que os homens perseguem, é socialmente que perseguem,
inclusive os bens ditos de interesse particular. Não consegue comer a
pessoa que não planta ou que não dispõe o que possui para trocar por
comida. Não consegue aprender a plantar satisfatoriamente a comida que
come quem não aprende as técnicas necessárias com outro alguém. Não
consegue aprender de outro quem não se põe em disponibilidade de bem
conviver com seu mestre. E, nisso, erram os individualistas, desde os
libertários aos liberais.
Dessa maneira, percebe-se que a vida social é um bem buscável por si mesmo e naturalmente desejável não somente para aqueles que a organizam, como o Estado no nosso mundo moderno, mas também para todos e cada um dos indivíduos pertencentes à sociedade. Porque é socialmente, na convivência, relação e ação com os outros, que os humanos conseguem buscar seus bens.
Mas dessa primeira apreensão do bem da sociabilidade, percebe-se que
toda e qualquer espécie de sociedade se dirige a um fim, que é o bem comumente buscado.
Aquele que se reúne com outro para aprender a plantar e colher mais
eficazmente realiza todas as ações livremente, nessa sociedade, em
relação ao bem do conhecimento. Como há aqui uma disposição de distintos componentes individuais em vistas de um fim comum, há ordem. Assim, todo e qualquer tipo de sociedade ganha unidade na ordem, porque é ordenando os atos livres das pessoas ao bem visado que a sociedade ganha unidade, sendo uma unitas ordinis, inclusive a sociedade política. Aqui erram os coletivistas, como os fascistas, e aqueles a quem classifico de "classistas", como os socialistas e comunistas.
Ora, sabemos por indução, a partir da nossa própria experiência, que os
bens que buscamos são passageiros e logo a satisfação, a perfeição, a
realização que eles nos trazem são passageiras. Assim, não nos satisfaz
completamente a posse desses bens, e principal razão disso é que a
vontade humana é direcionada para o bem geral, que perfeccione
não somente uma tendência nem somente temporariamente, mas que
perfeccione a totalidade das inclinações humanas e instantaneamente.
Assim, os homens buscam a eudaimonia, a beatitudo, a "felicidade" que, segundo Boécio, é a posse total e instantânea de todos os bens, assim sendo, a máxima perfeição. Aqui erram os utilitaristas.
Disso, temos uma implicação importante: como todos os bens que perseguimos, é socialmente que perseguimos, também o bem geral, a eudaimonia, a beatitudo, a "felicidade" somente conseguimos persegui-lo socialmente. E é aqui que se especifica a existência da sociedade política, que nada mais é que a relação de todos os atos livres humanos em vistas do bem comum da beatitudo. Logo, a sociedade política, ou sociedade simplesmente, possui uma unitas ordinis a beatitudine,
uma "unidade de ordem para a felicidade", uma unidade na diversidade,
cujas partes diversas (os atos livres humanos) devem concorrer para a
felicidade ou perfeição das pessoas, que é o bem comum buscado na
sociedade política, ou bem comum simplesmente. E, aqui, erram
aquelas pessoas que pensam que a felicidade pode ser perseguida
subjetivamente ou que é mera questão de interesse particular.
Só se pode, verdadeiramente, conhecer o que seja o Direito Natural ou a
Lei Natural se se tiver posse dessas noções preliminares e,
absolutamente, verdadeiras. Portanto, encerra-se esta introdução, ao se
dar as premissas de que buscamos bens, como indutivamente podemos saber,
e que os buscamos socialmente, independentemente de quais bens forem.
Porém, nossa vontade se inclina a um bem, que é a posse total e
instantânea de tudo aquilo que almejamos, que também se busca em
sociedade. E é esse bem que especifica a sociedade política, na qual todos os atos devem ser dirigidos a tal bem comum.
(Continua)



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