[ARTIGO] Direito Natural: O que é? - Parte II: O Direito e a Lei
"El derecho es la ciencia del justo y del injusto" - Javier Hervada em "Que es el Derecho? La moderna respuesta del realismo jurídico"
Por: Vinícius Ferreira Pina
I - O objeto de estudo dessa série
Começamos esta série de publicações com o título de "Direito Natural: O que é?". Assim, resta óbvio que temos por base dessa mesma série o direito natural, não a lei natural. Entretanto, é necessário que antes de saber o que é o direito natural, saibamos o que é o direito.
E não é tão simples a nossa empreitada, muito graças à multidão de
mal-entendidos que dificultam um escrutínio mais claro a respeito do que
seja o direito.
Porém, é claro, não se pretende gastar muito tempo com toda a amplitude
possível para respondermos à questão de que é o direito. Temos respostas
desde o positivismo extremado até o jusnaturalismo espantálico - que é
aquele espantalho de jusnaturalismo que creem os positivistas.
Basta-nos, para questão de método, recorrer à história do direito e à
sua prática comum.
II - O que é o direito?
II.1 - Os vários sentidos das palavras
Uma vez que o uso das palavras é mutável, elas podem assumir vários
sentidos. É o que nos ensina Aristóteles, por exemplo, no seu primeiro
livro de lógica, Categorias.
Então, as coisas podem ser ditas univocamente, equivocamente ou analogamente.
E predicamos univocamente quando dizemos a mesma coisa de algo exatamente querendo nos referir a um único e mesmo sentido. Desse modo, quando dizemos que um sapo é animal e um humano é animal, dizemos a mesma coisa de ambos (animal) exatamente no mesmo sentido (como vivente que possui mais ou menos domínio sobre seus acidentes).
Entretanto, predicamos equivocamente quando dizemos a mesma coisa de algo querendo nos referir a sentidos absolutamente distintos.
Assim, quando nos referimos, na predicação, à manga - enquanto parte
de uma vestimenta - e à manga - enquanto fruta - predicamos equivocamente.
Assim ocorre enquanto dizemos: "Esta manga é muito comprida" ou "Esta
manga é muito azeda". De claro, esses sentidos da palavra manga não se
comunicam absolutamente.
Enfim, predicamos analogamente quando dizemos a mesma coisa de algo querendo nos referir a sentidos distintos, mas que guardam certas atribuições comuns. Assim, quando dizemos que uma pessoa é saudável e que um alimento é saudável.
Ora, ser saudável é, propriamente, ter saúde, e se diz que é mais
próprio, portanto, da pessoa nesse caso. Mas o alimento é saudável no
sentido de ser a causa da saúde da pessoa. Assim, quanto à atribuição de
ter saúde, tanto um sentido quanto outro se distingue, mas guardam essa
mesma atribuição.
II.2 - O direito
Quanto ao direito, temos que a sua predicação é analógica. Senão,
vejamos: dizemos direito de muitas coisas distintas, como as leis, a
pretensão, a ciência do Direito, etc. Mas todos esses sentidos guardam
certas atribuições comuns, como veremos.
E, como nas analogias de atribuição, como vimos acima, há um sentido que
é mais próprio à palavra, comecemos deste. Propriamente, o direito se
refere à coisa justa devida a alguém,
segundo a distribuição e atribuição das coisas às pessoas. Assim foi
como o direito começou em Roma, e foi assim que os jurisconsultos
definiam o direito até o advento do nominalismo. Dessa forma, Santo Tomás de Aquino, na Suma Teológica, definia o direito como o objeto da justiça - o "seu" da justiça, que é "dar a cada um o que é seu". Assim, direito e o que é justo se identificam.
E, de fato, as pessoas, ainda hoje, quando vão a juízo, pleiteiam coisas
perante o juiz que presumem ser de sua atribuição dentro da ordem
social. Pleiteiam seus direitos. Julgam ser o "seu" distribuído a si pela sociedade. Dessa forma, os juízes exercem jurisdição (do latim, iurisdictio, iurisdictionis - ius, iuris (direito); dico, dicere (dizer)). Ou seja, os juízes dizem o direito, dizem o que cabe a cada um, e se realmente cabe, conforme a divisão das coisas atribuídas a cada um.
II.3 - A ciência do Direito
Como se viu, mais propriamente à palavra direito, se usa o significado de ser algo justo devido
a alguém, segundo a distribuição das coisas na ordem social. O direito,
embora, no sentido de ciência, guarda a atribuição comum com o sentido
principal. E essa atribuição é que a ciência do Direito estuda o que e
como é dividida cada coisa dentro de uma determinada sociedade, para
assim, poder fazer a justa atribuição.
Assim sendo, a ciência do Direito é a regra próxima do que é justo. Assim como a ciência da engenharia civil é a regra próxima da construção civil. Assim sendo, a ciência do Direito é uma ciência prática, pois visa à produção da justiça dentro
da ordem social. E é nesse sentido análogo que tal ciência pode, com
pleno direito, ser denominada de "Direito". É o que ensina, por exemplo,
Javier Hervada, na frase posta como subtítulo: "O direito é a ciência
do justo e do injusto".
Em tempo: quando aqui se fala justiça, embora já falado, faço questão de
ressaltar que não é o sentido idelizado de justiça, como querem muitos
"guerreiros da justiça social"; mas é o sentido mais autêntico da virtude da justiça, que é dar a cada um o que lhe cabe na distribuição das coisas em sociedade, ou seja, que é dar a cada um o justo.
III - A lei
A lei, propriamente dita, se refere à regra dos atos humanos. Ou seja, como dito na publicação anterior desta série, a lei "nada mais é que certa ordenação da razão para o bem comum". Assim, diferentemente do direito, que é o justo conforme o dividido socialmente, a lei tem por fim ordenar os atos humanos, guiá-los, seja preceituando, permitindo ou proibindo algo.
Importante notar, entretanto, que em muitos de nossos Códigos Legais,
como o Código Civel, muitos enunciados ali escritos não possuem, em
sentido próprio, caráter legal.
Leiamos o artigo 1.277: "O
proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar
as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que
o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".
Esse enunciado não visa, propriamente, à dirigir nenhum ato humano, mas simplesmente distribui socialmente uma coisa (o fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde), tendo um caráter mais "jurisprudencial"
(no sentido que dá uma regra próxima de definição do direito) que
legal. Essa indistinção entre aquilo que é propriamente jurídico e
aquilo que é propriamente legal acarreta outros problemas, como o ativismo judicial, mas isso não é assunto para esta série.
Dessa
forma, a lei propriamente dita pode ser chamada de "direito" de alguma
forma imperfeita, mas que guarda uma atribuição com o justo. Isso porque
a lei, sendo regra dos atos humanos, é o limite para a distribuição
social das coisas. E como o direito é o justo, segundo a distribuição
social, a lei é a medida ou regra remota do direito, enquanto que a ciência do Direito é a sua regra ou medida próxima.
(Continua...)



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